A proposta prevê a dedução das despesas com a coleta e a entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que precisem ser coletados em postos de reciclagem. Pela proposta, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.
http://www.band.com.br/noticias/economia/noticia/?id=100000480074
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